Gravar em Salvador: a SALCINE, o Pelourinho e as praias
Salvador é uma cidade que parece ter sido feita para ser filmada, e é justamente por isso que ela tem regra. Aqui vai o que as normas dizem, com a fonte de cada uma. Se a sua gravação precisa ou não de autorização, confirme com o órgão antes de sair com a câmera — nós não decidimos isso por você.
Na rua, na praça e em equipamento da prefeitura: a SALCINE
Desde o Decreto nº 38.893, de 5 de agosto de 2024, quem autoriza filmagem em área pública de Salvador é a SALCINE, uma unidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo (SECULT) que o decreto nomeia como a Film Commission da cidade. O que importa para você, em ordem:
- Quem está de fora. O art. 2º tira do decreto duas atividades: as de caráter jornalístico e as “de caráter pessoal ou turístico, consideradas as realizadas para uso privado, sem finalidade comercial”, e que não deixem a área em uso exclusivo nem interrompam o trânsito. Leia essa frase duas vezes. O decreto não escreveu só “pessoal”: escreveu “para uso privado, sem finalidade comercial”. Conteúdo que você grava para vender tem finalidade comercial e não é para uso privado. Na nossa leitura, essa porta provavelmente não é a sua — mas a leitura que vale é a da SALCINE, e é para ela que você pergunta.
- Vinte dias. O art. 4º exige o pedido pelo Formulário Único de Filmagens, em forma eletrônica, “com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de realização da filmagem”, no site da SSA Film Commission. Não é um papel que se resolve na véspera.
- Os prazos de resposta. A SALCINE analisa em 2 dias úteis (art. 5º). Se faltar documento, você tem até 5 dias úteis para completar, sob pena de indeferimento — e quem tiver três pedidos cancelados seguidos fica 30 dias sem poder solicitar (art. 5º, §3º). Depois, o pedido circula pelos outros órgãos da prefeitura pela Central de Licenciamento de Eventos, que respondem em 2 dias úteis se a filmagem for publicitária e 5 dias úteis se não for (art. 6º, §1º).
- Quanto custa. A análise e a emissão da autorização pela SALCINE não têm taxa de expediente (art. 12). Mas os preços públicos dos outros órgãos são cobrados na forma da legislação, por meio de um DAM (arts. 6º e 13), e não há devolução (art. 13, §2º). Isentos de preço público: estudantes, professores e pesquisadores com ofício da instituição, e instituições sociais sem fins lucrativos em campanha ou obra sem fim comercial (art. 14).
- O que acontece se você gravar sem isso. Verificada filmagem em desacordo com o decreto, a SALCINE “deverá imediatamente oficiar o responsável, por e-mail, para interrupção das atividades” (art. 10) — e a interrupção não apaga a responsabilidade por dano ao patrimônio público ou a terceiros. A autorização também pode ser revogada se as informações do pedido forem falsas (art. 11).
- Se você mora fora do Brasil. O art. 4º, §2º, exige que pessoa física ou jurídica não registrada em território nacional se associe a uma produtora nacional, observadas as normas da Ancine.
- O decreto não fala de drone. Nenhuma palavra. Se a sua ideia inclui drone, essa é uma das perguntas a fazer à SALCINE antes.
No Pelourinho e no Centro Histórico: há um segundo dono da regra
O Centro Histórico de Salvador é bem tombado em nível federal — processo de tombamento nº 1093-T-83 —, e a Cidade Baixa tem o seu próprio, o nº 1552-T-08. Os dois aparecem na portaria com que o Iphan abriu, em outubro de 2025, a consulta pública da norma de preservação desse conjunto, publicada no Diário Oficial em 23 de outubro de 2025 e encerrada em 10 de novembro.
Na prática, isso significa que no Pelourinho podem existir duas autorizações, não uma. O Iphan afirma publicamente que qualquer intervenção em áreas que ele protege — o Centro Histórico e o Farol da Barra, por exemplo — depende de autorização prévia do órgão, e instalações irregulares podem ser multadas ou removidas. A Superintendência do Iphan na Bahia publica planilhas semanais de decisões sobre pedidos nessa área, com deferimentos e indeferimentos, inclusive em endereços como a Praça da Sé e a Rua Chile. O procedimento está rodando de verdade, com fila e com “não”.
O conjunto também é Patrimônio Mundial da Unesco desde 1985 — uma data que o Iphan e a imprensa baiana repetem e que não conseguimos abrir na própria página da Unesco no dia em que escrevemos isto: o site respondeu com erro de acesso ao nosso pedido. Registramos a fonte secundária e a limitação, em vez de apresentar como se tivéssemos conferido na origem.
Na praia: é bem público, e o resto é Código Penal
A Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, que instituiu o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, diz no art. 10 que “as praias são bens públicos de uso comum do povo”, com livre e franco acesso assegurado. Ou seja: a praia de Itapuã, o Porto da Barra e a Ribeira não são um lugar privado — são o oposto disso. E o Código Penal pune o ato obsceno em lugar público, aberto ou exposto ao público, no art. 233.
A regra que seguimos, que não é jurídica e é de bom senso: o que é explícito vai sempre para um lugar privado. Praia, mirante, rua e circuito de Carnaval são cenário, não set de conteúdo explícito. E ninguém aparece no seu vídeo sem ter concordado antes — nem de passagem, nem ao fundo, nem “não vai dar para reconhecer”.
Nenhuma dessas fontes responde à pergunta que você realmente quer fazer: se um vídeo curto, feito sozinha, com o celular, sem equipe e sem bloquear nada, precisa de autorização. O decreto não trata desse caso. Pergunte à SALCINE — e, se for no Centro Histórico, ao Iphan Bahia — antes de gravar.
Turismo, Carnaval e a linha que não cruzamos
Salvador vive de turismo e tem a maior festa de rua do país. O Carnaval de 2027 abre oficialmente na quinta-feira, 4 de fevereiro, com seis dias de circuitos: o Dodô, que são os 4,5 km entre a Barra e Ondina, e o Osmar, os cerca de 4 km do Campo Grande. É bonito, é a identidade da cidade — e é também o cenário em que, há anos, as autoridades fazem campanha contra a exploração sexual de crianças e adolescentes.
Não vamos fingir que esse assunto não existe para parecer simpáticos. Ele existe, é da Bahia e é documentado. Nos números do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública compilados pela imprensa baiana em agosto de 2025, a Bahia aparece como o terceiro estado do país em exploração sexual infantojuvenil, com 80 casos registrados, atrás de São Paulo (165) e do Pará (103), num total nacional de 1.058; e em quarto lugar em pornografia infantojuvenil, com 180 casos. O mesmo Anuário registrou um crescimento de 24,1% nos casos de exploração sexual infantil no país de 2022 para 2023.
O setor de turismo da cidade trabalha nisso com instrumento próprio. O Código de Conduta do Brasil, política do Ministério do Turismo, pede que a empresa se cadastre no Cadastur e assine um Termo de Compromisso no Sistema de Monitoramento, assumindo obrigações concretas: impedir a entrada de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais em estabelecimento de hospedagem, exigir comprovação de vínculo quando estiverem com terceiros, capacitar funcionários e denunciar qualquer suspeita pelo Disque 100. Em Salvador, a adesão foi puxada em 2024 pela Secult municipal junto com a ABIH-BA, a FeBHA e a ABAV, e o próprio secretário municipal defendeu publicamente estender a vigilância a vans, lanchas e restaurantes.
Agora o que isso tem a ver com a gente, dito sem rodeio.
A Empire trabalha só com mulheres maiores de idade, e só em plataformas que verificam a idade e a identidade de quem cria. Os Termos de Serviço do OnlyFans exigem documento de identidade no cadastro da criadora, permitem à plataforma pedir nova verificação quando quiser e exigem que qualquer outra pessoa que apareça no conteúdo seja adulta, identificada e consentindo.
E, por contrato:
- Nenhum chatter pode propor encontro, combinar “programa” ou marcar nada presencial, em Salvador ou em qualquer lugar. Uma vez. Qualquer vez. É rescisão.
- Nenhum chatter pode cobrar fora do OnlyFans.
- A conversa com quem diga ser menor de idade, ou pareça ser, é cortada na hora e fica registrada.
- Não organizamos, não intermediamos e não temos nada a ver com encontro, acompanhamento, turismo ou qualquer serviço presencial. Não é o que vendemos e não é o que você vende com a gente.
Se alguém te procurou oferecendo “agência” com essas coisas no meio, não é agência. E se você quiser denunciar, o canal é o Disque 100.
Se vazarem o seu conteúdo: a lei federal e as portas abertas na Bahia
No Brasil isso é crime com nome e número, e a pena mudou há pouco tempo — para muito mais.
Art. 218-C do Código Penal. Pune quem oferece, troca, disponibiliza, transmite, vende, expõe à venda, distribui, publica ou divulga, por qualquer meio, foto ou vídeo com cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima. A Lei nº 15.280, de 5 de dezembro de 2025, agravou a pena: hoje é “reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave”. Antes era de 1 a 5 anos. Lemos essa redação na publicação oficial da lei feita pela Câmara dos Deputados.
Art. 216-B do Código Penal. Criado pela Lei nº 13.772, de 19 de dezembro de 2018, pune “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”, com “detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa”. O parágrafo único põe na mesma pena quem “realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo” — é aí que entram os deepfakes. Esse texto nós lemos na publicação oficial da lei no acervo de normas do Senado Federal.
O que o Tribunal de Justiça da Bahia já disse. Em acórdãos do TJBA recolhidos em bases de jurisprudência, a corte baiana tratou os dois artigos como protegendo bens jurídicos distintos e aplicou concurso material (art. 69 do Código Penal) em vez de considerar um absorvido pelo outro — ou seja, as penas somam. E firmou que divulgar o vídeo íntimo sem autorização a familiares, colegas de trabalho e membros da igreja da vítima já configura o crime do art. 218-C, sem que importe quantas pessoas viram.
Marco Civil da Internet, art. 21 (Lei nº 12.965/2014). É a porta mais rápida e a menos conhecida. Para conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter privado divulgado sem autorização, a responsabilidade do site ou do aplicativo começa com uma notificação extrajudicial feita pela pessoa que aparece nas imagens ou pelo seu representante legal: não precisa de ordem judicial primeiro, como na regra geral do art. 19. Quem não retira o material com diligência responde subsidiariamente. O detalhe que derruba notificação na prática: ela precisa identificar o conteúdo especificamente, com o endereço — não serve “tem um vídeo meu no site tal”.
Onde você bate à porta, aqui
- Na DEAM. A Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher é a porta que aparece nos casos baianos noticiados, e é onde se pede medida protetiva de urgência.
- A Ronda Maria da Penha da PMBA — e o que ela é de verdade. É uma tropa especializada da Polícia Militar da Bahia, criada em 8 de março de 2015, inspirada na Patrulha Maria da Penha da Brigada Militar do Rio Grande do Sul. Foi a primeira unidade operacional da PMBA comandada por uma mulher, é subordinada ao Comando de Policiamento Especializado e tem um Comitê de Governança instituído pelo Decreto estadual nº 16.303, de 27 de agosto de 2015. A atividade principal dela são visitas diárias de acompanhamento — mas atenção ao requisito, porque é o ponto que ninguém explica: ela acompanha “as mulheres que tiverem a medida protetiva de urgência deferida pela Justiça”. Sem medida protetiva, essa porta não abre. Na documentação oficial que lemos, nos dois primeiros anos a unidade registrou 389 vítimas atendidas, 1.391 atendimentos, 1.379 visitas e 36 prisões, e ela foi interiorizada para Feira de Santana, Juazeiro, Paulo Afonso, Vitória da Conquista, Serrinha e Entre Rios — com as cidades da Região Metropolitana de Salvador a até 100 km da capital atendidas pela unidade da Capital. Sendo franco com você: se quem vazou o seu conteúdo é um ex, um marido ou alguém da família, a Ronda pode fazer sentido. Se é um estranho da internet, provavelmente não — e aí o caminho é o registro criminal e a notificação às plataformas.
- Pela internet, com uma dúvida honesta. A Polícia Civil da Bahia usa o sistema SINESP Delegacia Virtual, instituído pela Portaria nº 150, de 2 de março de 2022. Não conseguimos confirmar numa fonte oficial se a Delegacia Virtual da Bahia aceita o registro de divulgação de conteúdo íntimo — os guias que circulam na internet se contradizem e nenhum é da polícia. Em vez de chutar, dizemos: pergunte na DEAM, e se for caso de violência por parceiro ou ex, vá presencialmente.
- Por telefone. 190 em emergência. Ligue 180 e Disque 100 recebem denúncia, inclusive anônima.
A nossa parte. Procuramos as cópias do seu material fora do OnlyFans, mesmo quando sobem sem o seu nome, e pedimos a retirada com notificação DMCA — uma por cópia, escrita à mão, não disparada por robô.
Vender conteúdo no OnlyFans não é a mesma coisa que trocar uma foto íntima em particular, e isso muda a análise jurídica. Se o seu caso se encaixa em alguma dessas normas, quem diz é uma advogada ou um advogado. Isto aqui é informação geral, não consultoria jurídica.